CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1. – O Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, abreviadamente CEBES, é uma entidade civil, de âmbito nacional sem fins lucrativos, de duração indeterminada com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – A Diretoria Nacional poderá se estabelecer com sede social na cidade à qual residir o Presidente ou onde decidir sua diretoria.
Art. 2. – O CEBES poderá aceitar como sócio qualquer pessoa, independente de condição social, sexo, gênero, orientação sexual, raça, cor, convicção política ou credo religioso.
Art. 3. – O CEBES tem por objetivo organizar e fomentar debates, estudos, pesquisas na área da saúde e lutar pela melhoria das condições de vida e de saúde do povo brasileiro, neste sentido deverá:
a) buscar assegurar a sustentabilidade político-econômica do Cebes;
b) desenvolver e implementar a linha política e as estratégias de ação do Cebes;
c) divulgar junto aos associados e ao público em geral, os posicionamentos, as atividades de representação,de participação de eventos e de iniciativas desenvolvida pelo Cebes;
d) promover e incentivar o estudo de todos os fatores determinantes da saúde;
e) cooperar para o conhecimento, discussão e resolução dos problemas concernentes ao ensino das ciências da saúde;
f) cooperar para o conhecimento, discussão e resolução dos problemas concernentes aos profissionais e estudantes que atuam na área da saúde;
g) promover e estimular o desenvolvimento de ações visando ao aprimoramento da formação universitária e não universitária;
h) promover e estimular o desenvolvimento de ações visando ao aprimoramento de grupos profissionais e/ou interessados;
i) promover e estimular o desenvolvimento de ações visando a conscientização da comunidade em relação aos problemas de saúde;
j) elaborar estudos teóricos sobre saúde, visando sua posterior aplicação;
k) estimular o entrosamento entre entidades profissionais, voluntárias ou grupos da comunidade que trabalham ou venham a trabalhar em programas ou pesquisas em saúde;
l) trabalhar em prol de uma legislação que atenda as necessidades de saúde do povo brasileiro;
m) cooperar com instituições de pesquisas, ensino e prestação de serviços existentes ou que venham a existir, em assuntos relacionados com seus objetivos no país e no exterior;
n) criar ou associar-se à publicações para divulgação, promoção e propaganda dos trabalhos do CEBES e de temas relacionados com seus objetivos;
o) realizar contratos e convênios com editoras, centros de estudos e pesquisas ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras que se ocupem da problemática de saúde;
p) constituir grupos de trabalhos para estudos de temas de interesse da entidade que contribuam para a definição de sua posição com respeito à problemática de saúde.
q) patrocinar atividades (cursos, simpósios, seminários, reuniões e outros) relacionadas à saúde pública propostos por entidades associadas e parceiras ou associados individuais.
CAPÍTULO II – DAS FINANÇAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 4. – As fontes de recursos do Cebes provêm de subvenções públicas, donativos de pessoas físicas e jurídicas, financiamentos provenientes de projetos, convênios e cooperações com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, contribuições dos associados e outros patrocínios.
Art. 5. – Todos os recursos obtidos pelo CEBES serão aplicados na consecução dos objetivos enunciados no Art. 3.
Art. 6. – Anualmente será realizado o balanço patrimonial e demonstrativo de receitas e despesas do CEBES. Tanto ao balanço patrimonial quanto o contábil, ao serem publicados, deverão ser juntados os competentes relatórios.
Art. 7. – Em caso de extinção do CEBES, seu patrimônio, após liquidação e apuração, será doado a uma entidade congênere expressamente indicada, que esteja legalmente constituída, que exerça atividades semelhantes às indicadas neste Estatuto.
CAPÍTULO III – DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES
Art. 8. – O CEBES será composto pelos sócios que, por sua livre e espontânea vontade, identificando-se com os objetivos definidos neste Estatuto, manifestam seu desejo de associar-se através do pagamento de uma contribuição.
Art. 9. – São direitos dos sócios em dia com suas obrigações financeiras:
a) participar das Assembléias Gerais;
b) participar de todas as atividades a que esteja o CEBES, diretamente ou indiretamente, ligado;
c) votar e ser votado.
Art. 10. – São deveres dos sócios:
a) acatar os estatutos do CEBES;
b) contribuir com uma taxa que for fixada pela diretoria nacional;
c) exercer o cargo para o qual for eleito, salvo se houver motivo de força maior, plenamente justificável;
d) colaborar com a Diretoria na consecução dos trabalhos e objetivos do CEBES.
Art. 11. – Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E FUNCIONAMENTO DO CEBES
Art. 12. – São órgãos constitutivos do CEBES:
I –Assembléia Geral Nacional;
II – Diretoria Nacional;
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho Consultivo;
V – Conselho Editorial;
VI – Núcleos
Art. 13. – A Assembléia Geral Nacional, constituída pelos sócios, órgão soberano do CEBES, discute e delibera sobre assuntos expressos no edital de sua convocação.
Parágrafo 1º – São atribuições exclusivas da Assembléia Geral Nacional:
a) eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
b) aprovação de relatórios de atividades e de prestação de contas da Diretoria, com base em parecer do Conselho;
c) modificações nos Estatutos;
d) dissolução da entidade, nos termos do Art. 7.
Parágrafo 2º – A Assembléia Geral Nacional se reunirá:
a) ordinariamente a cada dois anos, por convocação do Presidente do CEBES, com antecedência mínima de 30 dias;
b) extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria ou por<
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